Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 26 - Página 0 - Ano 2021

LEI 15.848, DE 22-6-2021
(DO-Curitiba DE 22-6-2021)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Curitiba

Curitiba dispõe sobre a forma de atuação dos estabelecimentos que especifica

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento com as atividades de lanchonete ou de restaurante aos estabelecimentos com licenciamento vigente e que hoje atuam no Município de Curitiba com as seguintes atividades:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva