PORTARIA 33 CAT, DE 21-6-2021 (DO-SP DE 22-6-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato estende até 31-7-2021, as disposições previstas na Portaria 86 CAT, de 27-12-2019, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas energéticas e isotônicas.