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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2021

PORTARIA 33 CAT, DE 21-6-2021
(DO-SP DE 22-6-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Este Ato estende até  31-7-2021, as disposições previstas na Portaria 86 CAT, de 27-12-2019, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas energéticas e isotônicas.







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