PORTARIA 32 CAT, DE 21-6-2021 (DO-SP DE 22-6-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado Ato fixou valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Este Ato estende até 31-7-2021, as disposições previstas na Portaria 85 CAT, de 27-12-2019, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-7-2021.