DECRETO 48.985, DE 16-6-2021 (DO-MRJ DE 17-6-2021)
IPTU - Declaração Anual de Dados Cadastrais - Município do Rio de Janeiro
Estabelecida a entrega da DeCAD - Declaração Anual de Dados Cadastrais A declaração deverá ser entregue pelos contribuintes do IPTU em meio eletrônico, nos prazos previstos na Resolução 3.245 SMFP, de 16-6-2021, e será instruída com informações sobre o imóvel e sobre os dados pessoais do contribuinte.