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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2021

LEI 6.937, DE 14-6-2021
(DO-MRJ DE 15-6-2021)

VEÍCULOS - Comercialização - Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão informar o valor dos tributos e situação de regularidade dos veículos
As informações, previstas na Lei 13.111, de 5-3-2015, deverão ser afixadas no para-brisa dianteiro.






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