INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEF, DE 8-6-2021 (DO-DF DE 10-6-2021)
EFD - Alteração das Normas
Fazenda altera procedimentos a serem observados na Escrituração Fiscal Digital
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve: