SUPERMERCADO - Normas - Município do Rio de Janeiro
Estabelecimentos deverão higienizar carrinhos disponibiizados aos clientes Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais de higienizar os carrinhos, cestas e utensílios disponibilizados aos clientes. O descumprimento acarretará ao infrator multa no valor de R$ 2.000,00, dobrada em caso de reincidência.