Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 22 - Página 0 - Ano 2021

LEI 6.917, DE 31-5-2021
(DO-MRJ DE 1-6-2021)

SUPERMERCADO - Normas - Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão higienizar carrinhos disponibiizados aos clientes
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais de higienizar os carrinhos, cestas e utensílios disponibilizados aos clientes.
O descumprimento acarretará ao infrator multa no valor de R$ 2.000,00, dobrada em caso de reincidência.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva