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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2021

LEI 18.123, DE 26-5-2021
(DO-SC DE 27-5-2021)

ISENÇÃO - Normas

Governador dispõe sobre a isenção nas operações com oxigênio medicinal
Esta Lei determina que, enquanto vigorar o Convênio ICMS 41/2021, ficam isentas do ICMS as operações internas e de exportação com oxigênio hospitalar, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus.
 






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