SOLUÇÃO DE CONSULTA 27 COSIT, DE 18-3-2021 (DO-U DE 24-3-2021)
MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Opção pelo Simei
Hospedaria com ou sem finalidade turística é permitida ao MEI
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: