AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 49 STF, DE 4-9-2017 (DO-U DE 12-5-2021)
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA - Não Incidência
STF declara inconstitucional dispositivos que previam a incidência do ICMS no deslocamento de mercadorias O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 9 a 16-4-2021, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e 13, §4º, da Lei Complementar 87, de 13-9-96.