Governo altera normas relativas ao lançamento do ICMS de operação de importação de bens
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º A ementa do Decreto nº 32.968, de 6 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: