Distrito Federal concede diferimento do pagamento do ISS O imposto devido pelas atividades relacioadas às artes relacionadas no Anexo Único, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1-2020 a 21-12-2026, poderá ser pago a partir de 2017, observada a possibilidade do parcelamento em até 36 prestações mensais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: