CAT altera normas do crédito outorgado do ICMS para operações com produtos têxteis Esta alteração da Portaria 35 CAT, de 26-5-2017, estabelece que o estabelecimento localizado no Estado de São Paulo que realizar saída interna de produtos têxteis beneficiada com a redução da base de cálculo do ICMS poderá se creditar de 9% nas operações ocorridas a partir de 1-4-2021.