PORTARIA CONJUNTA 2 SEFAZ/EMDAGRO, DE 16-4-2021 (DO-SE DE 23-4-2021)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
Fixadas normas para emissão de documentos para o trânsito de agrotóxicos Esta Portaria Conjunta estabelece procedimentos para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e relativas a produtos agrotóxicos, bem como sobre a rastreabilidade e o transporte desses produtos no âmbito estadual.