Governador estende a medida de quarentena até o dia 30-4-2021 Este Ato autoriza, excepcionalmente, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,