PORTARIA 103 SEFAZ, DE 31-3-2021 (DO-MA DE 13-4-2021)
IPVA - Prorrogação
Fazenda excepcionalmente os prazos para o pagamento do IPVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,