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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 3.725, DE 13-4-2021
(DO-AC DE 15-4-2021)

PRODUTO VEGETAL - Normas

Estado dspõe sobre o processamento de produtos de origem vegetal

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º As disposições desta lei objetivam garantir a identidade, a qualidade e a inocuidade de produtos de origem vegetal para a proteção do consumidor e da saúde pública, no Acre.





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