Estado altera normas relativas ao selo fiscal para água mineral
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: