Alterado Ato que dispõe sobre a prioridade na ocupação de vagas nos estacionamentos Esta alteração da Lei 2.328, de 18-5-95, que assegura às pessoas com deficiência prioridade nas vagas de estacionamentos, esclarece que consideram-se pessoas com deficiência os indivíduos com transtorno do espectro autista e todos aqueles que têm dificuldades de locomoção e se utilizam de automóvel, mesmo que estejam a frete ou táxi.