Governador dispõe sobre a redução de base de cálculo para bares, restaurantes e estabelecimentos similares
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0049122021-9-SEFAZ/AP, e