Governador reduz tributação de óleo diesel e lubrificantes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0049852020-0 SEFAZ/AP, e Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;