Alterado Ato que concede isenção do ICMS para produtos da cesta básica Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como altera o Convênio ICMS 224, de 15-12-2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.