Estado do Paraná conceder parcelamento de débitos do ICMS Este Ato autoriza a instituir programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-5-2020, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.