Estado do Mato Grosso adere a norma prevista no Convênio ICMS 79/2020 Este Ato altera o Convênio ICMS 79, de 2-9-2020, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus.