Estado de Rondônia adere ao Convênio ICMS 73/2020 Este Ato altera o Convênio ICMS 73, de 30-7-2020, que em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus, autoriza a dispensa do débito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.