Estado do Espírito Santo poderá conceder parcelamento de débitos do ICMS Este Ato autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos.