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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS 53, DE 8-4-2021
(DO-U DE 12-4-2021)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Estados são autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS em prestações de serviço de transporte
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul poderão reduzir a base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus.






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