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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 1.457, DE 29-3-2021
(DO-RR DE 29-3-2021)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Estado dispõe sobre as operações com QAV
Esta Lei revigora e altera a Lei 1.178, de 28-4-2017, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV, nos termos do Convênio ICMS 73, de 8-7-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





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