Governador prorroga normas relativas ao combate à Covid-19 Esta modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, suspende, até 12-4-2021, as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e os shows em todo o Estado, bem como a a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.