A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Convênio ICMS 07/21, de 26 de fevereiro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: