Aprovada Lei que institui o Auxílio Empresa Carioca para reduzir os impactos da Covid-19 A medida prevê a concessão de auxílio para as empresas enquadradas no Simples Nacional, no valor de até 1 salário-mínimo por empregado que ganhe, no máximo, 3 salários-mínimos, a ser pago de forma proporcional ao período de suspensão das atividades, desde que estejam relacionadas no Anexo Único.