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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2021

LEI 9.219, DE 23-3-2021
(DO-RJ DE 24-3-2021)

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – Embalagem

Botijão com marca inscrita pode ser utilizado por qualquer envasadora de GLP

NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:






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