Estado posterga vencimento de parcelas do ICMS Esta modificação no Decreto 2.057, de 26-4-2018, posterga, excepcionalmente, os prazos de vencimento das parcelas de março, abril e maio, todos do ano de 2021, dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento em curso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e