PORTARIA 5 SEFAZ, DE 22-3-2021 (DO-AP DE 22-3-2021)
IPVA - Prorrogação
Fazenda prorroga vencimento do IPVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA; Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;