DECRETO 41.913, DE 19-3-2021 (DO-DF DE 9-3-2021 - EDIÇÃO EXTRA)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
DF fixa novas medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Sars-Cov-2), no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES SUSPENSAS