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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2021

PROTOCOLO ICMS 11, DE 15-3-2021
(DO-U DE 16-3-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Confaz altera regras da substituição tributária para produtos alimentícios
O referido Ato altera o Protocolo ICMS 53, de 29-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, estende a aplicação do regime com os produtos classificados nos CEST 17.047.01 e 17.048.00, com efeitos a partir de 1-7-2021.






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