Acre prorroga praz de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e tendo em vista o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/18; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: