Governador institui medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da Covid-19
Este Ato dispõe sobre a vedação, no período de 15 a 30-3-2021, de:
– atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de