RJ dispõe sobre a medição de presão arterial de crianças menores de 12 anos Este Ato autoriza que hospitais, ambulatórios, postos de saúde e estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde realizaem medição da pressão arterial infantil, no atendimento de crianças menores de 12 anos, seja em consulta de emergência ou de rotina, utilizando aparelhos de medição da pressão arterial infantil