Governador altera o regime tributário diferenciado para o setor atacadista Este Ato altera o Decreto 47.437, de 30-12-2020, que regulamenta a concessão de crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente a 1,10 %, bem como de diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias para o momento da saída.