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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2021

LEI 9.197, DE 5-3-2021
(DO-RJ DE 8-3-2021)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas

RJ proíbe a comercialização de coleira de choque em cães
Este Ato dispõe sobre a proibição de comercialização em lojas físicas, bem como em lojas virtuais.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:






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