RJ dispõe sobre a suspensão da contagem de prazos de garantia Este Ato dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo de garantia, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, limitada a 2 anos. O descumprimento sujeitará às seguintes sanções: - multa de 100 UFIR-RJ; - multa de 200 UFIR-RJ, em caso da primeira reincidência; e