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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2021

LEI 9.194, DE 3-3-2021
(DO-RJ DE 4-3-2021)

DEFESA DO CONSUMIDOR - Normas

RJ dispõe sobre a suspensão da contagem de prazos de garantia
Este Ato dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo de garantia, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, limitada a 2 anos.
O descumprimento sujeitará às seguintes sanções:
- multa de 100 UFIR-RJ;
- multa de 200 UFIR-RJ, em caso da primeira reincidência; e






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