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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS 18, DE 26-2-2021
(DO-U DE 3-3-2021)

ISENÇÃO - Concessão

Confaz dispõe sobre as aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana
Este Ato altera o Convênio ICMS 73, de 15-7-2011, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.






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