Estado de Minas Gerais poderá instituir programa de parcelamento de débitos Este Ato autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de débitos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2020, com redução de penalidades e acréscimos legais.