Revigorado Ato que isenta do ICMS operações com veículos destinados ao transporte escolar Este Ato revigora e altera o Convênio ICMS 53, de 16-5-2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, com efeitos até 31-12-2021.