Fazenda regulamenta o tratamento tributário pertinente ao IPVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Resolução: