Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST para bebidas do tipo coquetel e sangria Este Ato altera a Portaria 23-R Sefaz, de 29-3-2019, que relaciona valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas, para fixar valores para coquetéis das marcas “chicote” e “ousadia”, com efeitos a partir de 1-3-2021.