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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2021

PORTARIA 9-R SEFAZ, DE 25-2-2021
(DO-ES DE 26-2-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST para bebidas do tipo coquetel e sangria
Este Ato altera a Portaria 23-R Sefaz, de 29-3-2019, que relaciona valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas, para fixar valores para coquetéis das marcas “chicote” e “ousadia”, com efeitos a partir de 1-3-2021.





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