PROTOCOLO ICMS 6, DE 18-2-2021 (DO-U DE 19-2-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado acordo de substituição tributária nas operações com bebidas quentes Fica alterado o Protocolo ICMS 28, de 13-3-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, realizadas entre São Paulo e Paraná, para dispor sobre a aplicação do regime, com efeitos a partir de 1-4-2021.