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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2021

PROTOCOLO ICMS 5, DE 18-2-2021
(DO-U DE 19-2-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada norma da substituição tributária firmada entre RJ e SP para bebidas quentes
Esta alteração do Protocolo ICMS 29, de 17-7-2014, dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-4-2021.







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