PROTOCOLO ICMS 5, DE 18-2-2021 (DO-U DE 19-2-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterada norma da substituição tributária firmada entre RJ e SP para bebidas quentes Esta alteração do Protocolo ICMS 29, de 17-7-2014, dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-4-2021.