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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2021

PROTOCOLO ICMS 4, DE 18-2-2021
(DO-U DE 19-2-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes
Esta alteração do Protocolo ICMS 96, de 23-7-2009, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária com bebidas quentes nas operações interestaduais especificadas, que tenham como origem ou destino o Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-4-2021.







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