PROTOCOLO ICMS 4, DE 18-2-2021 (DO-U DE 19-2-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes Esta alteração do Protocolo ICMS 96, de 23-7-2009, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária com bebidas quentes nas operações interestaduais especificadas, que tenham como origem ou destino o Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-4-2021.